Cabe ao nutricionista, vinculado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE), a responsabilidade técnica pela alimentação da escola, respeitando as diretrizes previstas por lei dentro das suas atribuições específicas no programa, permitindo ao nutricionista estabelecer um planejamento dietético que atinja de fato as necessidades diárias dos escolares durante o período escolar, limitando a oferta e o consumo de alimentos processados de baixo valor nutricional, proibindo a aquisição de bebidas com baixo valor nutricional além de respeitar os hábitos alimentares.